RESOLUÇÃO - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Revogadas a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998 e a Resolução Anvisa/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006.
A nova resolução aplica-se a todas as pessoas jurídicas ou físicas, de direito privado ou público, civis ou militares, envolvidas com:
I - prestação de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista;
II - fabricação e comercialização de equipamentos para utilização em radiologia diagnóstica ou intervencionista, bem como seus componentes e acessórios; e
III - utilização de radiações em atividades de pesquisa e de ensino em saúde humana. Os estabelecimentos acima terão o prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação para adequação ao disposto nesta Resolução.